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- Lote 15 - Cód. #450.15
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Local do leilão: | online |
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Valor da avaliação: | R$ 420.000,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qui, 24/11/2022 - 17:00h
Pelo valor de: R$ 294.000,00
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Processo: | 5017710-09.2018.4.04.7003 |
SEM LICITANTE |
DATA n.12 (doze), da QUADRA n.49 (quarenta e nove), com área de 580,00 m2 situada em DOUTOR CAMARGO, comarca de Maringá-PR. Registro/Matrícula: R-00/8.068 DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARINGÁ/PR.
Endereço do Imóvel: Avenida Ivaí, nº 318 (esquina com a Rua Vereador Isidoro Manzano Vargas), Doutor Camargo/PR.
Ocupação: consta informação nos autos de que o imóvel encontrava-se ocupado por Maria Aparecida da Cruz, a título de locatária, na data de 15/09/2022.
Ônus/Restrições: consta(m) o(s) seguinte(s) registro(s)/averbação(ões) na matrícula do imóvel juntada aos autos (evento 132, MATRIMÓVEL2): AV-01 (INDISPONIBILIDADE - 5ª Vara Federal de Maringá/PR); AV-02 (PENHORA - 5ª Vara Federal de Maringá/PR); Ações/Recursos pendentes: nada consta no processo em epígrafe.
Valor do débito: R$ 114.754,61, atualizado até 09/2022.
PARCELAMENTO DA PGFN (art. 98 da Lei 8.212/91 c/c art. 10 da Lei 10.522/02):
i) a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação (art. 2º, §2º); ii) pagamento em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma (art. 3º, caput); iii) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º, paragrafo único); iv) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; se o valor do bem superar a dívida, o arrematante deverá pagar à vista a diferença, no ato da arrematação (art. 4º); v) a carta de arrematação servirá para averbação da hipoteca em favor da União, no Registro de Imóveis (art. 7º); vi) não será admitida esta opção de parcelamento no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º); vii) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes; até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo (art. 11); viii) após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, código de receita nº 7739 (art. 11, §4º); ix) se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora (art. 13); x) ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado (art. 14).
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Lote 1 - 50% (cinquenta por cento) do lote de terras
Lance inicial: R$ 362.710,00
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Lote 1 - Imóvel urbano com área de 3.523,00 metros quadrados
Lance inicial: R$ 11.713.084,65
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Lote 1 - Apartamento n. 803 no EDIFÍCIO RESIDENCIAL BRISAS INGÁ
Lance inicial: R$ 560.000,00
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Lote 3 - Quota parte de 16,498% que pertence ao executado
Lance inicial: R$ 412.450,00
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Lote 1 - RENAULT/ LOGAN AUT 10 16V
Lance inicial: R$ 17.000,00