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- Lote 3 - Cód. #450.3
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Local do leilão: | online |
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Valor da avaliação: | R$ 150.000,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qui, 24/11/2022 - 17:00h
Pelo valor de: R$ 150.000,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 127.500,00
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Processo: | 5002092-63.2014.4.04.7003 |
Maior Lance: | R$ 127.500,00 |
Apelido: | ILHA IMOVEIS |
Total de lances: | 1 |
VENDIDO |
LOTE DE TERRENO, de forma de retangular, sob n° 07 (sete) da quadra n° 13 (treze), do denominado Loteamento "JARDIM CINDERELA" , situado no lugar Itaguassú, zona urbana do Distrito de Ubatuba, deste município, contendo dez metros (10,00m) de frente no lado par da avenida Joinville, distante 43,00m da esquina mais próxima formada com a Avenida Humaitá e dez metros (10,00m) de largura no fundo em confrontação com o lote n° 17; por vinte e cinco metros (25,00m) de extensão em ambos ofJados, estremando do lado direito com o lote n°, 06 e do lado esquerdo com o lote n° 08, com a área de 250,00m2. Imóvel matriculado sob n° 19.241, no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Oficio da Comarca de São Francisco do Sul.
Valor do débito: R$ 114.114,21, atualizado até 09/2022
PARCELAMENTO DA PGFN (art. 98 da Lei 8.212/91 c/c art. 10 da Lei 10.522/02):
i) a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação (art. 2º, §2º); ii) pagamento em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma (art. 3º, caput); iii) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º, paragrafo único); iv) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; se o valor do bem superar a dívida, o arrematante deverá pagar à vista a diferença, no ato da arrematação (art. 4º); v) a carta de arrematação servirá para averbação da hipoteca em favor da União, no Registro de Imóveis (art. 7º); vi) não será admitida esta opção de parcelamento no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º); vii) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes; até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo (art. 11); viii) após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, código de receita nº 7739 (art. 11, §4º); ix) se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora (art. 13); x) ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado (art. 14).
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Lote 1 - 50% (cinquenta por cento) do lote de terras
Lance inicial: R$ 362.710,00
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Lote 1 - Imóvel urbano com área de 3.523,00 metros quadrados
Lance inicial: R$ 11.713.084,65
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Lote 1 - Apartamento n. 803 no EDIFÍCIO RESIDENCIAL BRISAS INGÁ
Lance inicial: R$ 560.000,00
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Lote 3 - Quota parte de 16,498% que pertence ao executado
Lance inicial: R$ 412.450,00
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Lote 1 - RENAULT/ LOGAN AUT 10 16V
Lance inicial: R$ 17.000,00