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- Lote 4 - Cód. #423.4
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Local do leilão: | online |
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Valor da avaliação: | R$ 400.000,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qui, 04/08/2022 - 17:00h
Pelo valor de: R$ 280.000,00
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Processo: | 5002572-49.2016.4.04.7010 |
SEM LICITANTE |
Carta de terras nº 03, da Quadra nº 100, com área de 450,00 metros quadrados, situado no bairro Jardim Lar Paraná, da cidade de Campo Mourão. Com os limites e confrontações constantes na matrícula 1.614 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Campo Mourão/Pr. Registro/Matrícula: R-10/1.614 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Campo Mourão/PR
Depositário: FABIANO JAMIR DE MORAES.
Endereço do Imóvel: Rua João Vechi, nº 795, Jardim Lar Paraná, Campo Mourão/PR.
Ocupação: consta informação nos autos de que o imóvel encontrava-se ocupado por Fabiano Jamir de Moraes, na data de 24/05/2022.
PARCELAMENTO DA PGFN (art. 98 da Lei 8.212/91 c/c art. 10 da Lei 10.522/02):
i) a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação (art. 2º, §2º); ii) pagamento em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma (art. 3º, caput); iii) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º, paragrafo único); iv) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; se o valor do bem superar a dívida, o arrematante deverá pagar à vista a diferença, no ato da arrematação (art. 4º); v) a carta de arrematação servirá para averbação da hipoteca em favor da União, no Registro de Imóveis (art. 7º); vi) não será admitida esta opção de parcelamento no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º); vii) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes; até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo (art. 11); viii) após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, código de receita nº 7739 (art. 11, §4º); ix) se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora (art. 13); x) ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado (art. 14).
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Lote 2 - SALÃO/BARRACÃO COMERCIAL, com 341,66 m2
Lance inicial: R$ 700.000,00
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Lote 2 - Data de terras sob nº 09,10 e 11/G
Lance inicial: R$ 156.466,17
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Lote 1 - MÁQUINA INJETORA PARA TERMOPLÁSTICO
Lance inicial: R$ 70.887,00
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Lance inicial: R$ 63.643,50