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- Lote 141 - Cód. #540.141
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Cidade/UF: | Leilão SFI - Edital Único/BR |
---|---|
Local do leilão: | Online |
Valor da avaliação: | R$ 124.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Seg, 15/01/2024 - 10:00h
- R$ 70.270,80
|
SEM LICITANTE |
7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DA SESSÃO DE LANCES
7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora.
7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado.
7.1.4 – No mesmo dia da proposta, o proponente classificado informa ao leiloeiro a(s) forma(s) de pagamento a ser utilizada, discriminando os valores, para possibilitar a divulgação tempestiva do resultado final.
7.1.4.1 – A ausência da informação citada no item 7.1.4 no prazo exigido enseja na aceitação da proposta à vista.
17 – DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
17.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre
os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
17.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem
sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à
competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com
financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos
de aquisição à vista.
17.1.2 – É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for
o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos
vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre
o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços
indicados nos itens 17.8 e 17.9.
4.2.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente Bancário CAIXA (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA.
4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento.
4.7.3.1.1 – Os imóveis dos itens 13, 21, 56, 69, 71, 72, 92, 93, 94, 95, 119, 138, 163, 197, 199, 203 e 214 não podem receber proposta com utilização de financiamento.
4.6.2 – Os imóveis dos itens 9, 13, 21, 32, 38, 52, 55, 56, 57, 69, 71, 72, 73, 77, 79, 81, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 100, 109, 112, 117, 119, 123, 132, 133, 135, 138, 143, 146, 149, 151, 163, 174, 179, 188, 190, 197, 199, 203, 205, 210, 214, 216, 217, 220, 226, 239, 240, 245 e 249 não podem receber proposta com utilização de FGTS.
4.7.4 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DA SESSÃO DE LANCES
7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora.
7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado.
7.1.4 – No mesmo dia da proposta, o proponente classificado informa ao leiloeiro a(s) forma(s) de pagamento a ser utilizada, discriminando os valores, para possibilitar a divulgação tempestiva do resultado final.
7.1.4.1 – A ausência da informação citada no item 7.1.4 no prazo exigido enseja na aceitação da proposta à vista.
17 – DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
17.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre
os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
17.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem
sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à
competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com
financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos
de aquisição à vista.
4.2.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente Bancário CAIXA (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA.
4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento.
4.7.3.1.1 – Os imóveis dos itens 13, 21, 56, 69, 71, 72, 92, 93, 94, 95, 119, 138, 163, 197, 199, 203 e 214 não podem receber proposta com utilização de financiamento.
4.6.2 – Os imóveis dos itens 9, 13, 21, 32, 38, 52, 55, 56, 57, 69, 71, 72, 73, 77, 79, 81, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 100, 109, 112, 117, 119, 123, 132, 133, 135, 138, 143, 146, 149, 151, 163, 174, 179, 188, 190, 197, 199, 203, 205, 210, 214, 216, 217, 220, 226, 239, 240, 245 e 249 não podem receber proposta com utilização de FGTS.
4.7.4 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
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Lance inicial: R$ 156.466,17
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