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- Lote 3 - Cód. #381.3
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Local do leilão: | on line |
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Valor da avaliação: | R$ 4.261.400,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qua, 22/12/2021 - 17:00h
Pelo valor de: R$ 4.261.400,00
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Processo: | 5003031-35.2017.4.04.7004 |
RETIRADO |
Data de terras n° 1 e 19(1) e 18(2) da quadra 30 contendo construção em alvenaria conforme descritos na matrícula e no edital do leilão.
IMÓVEIS MATRICULADOS SOB NºS 2.642, 2.643 E 22.485 DO 1º SRI DE UMUARAMA/PR.
Endereço dos imóveis 1 e 2: Rua Perobal, nº 3.881, Umuarama/PR.
Ocupação: consta informação nos autos de que o imóveis encontravam-se ocupados, na data de 27/08/2021, pelo próprio executado.
PARCELAMENTO DA PGFN (art. 98 da Lei 8.212/91 c/c art. 10 da Lei 10.522/02):
i) a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação (art. 2º, §2º); ii) pagamento em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma (art. 3º, caput); iii) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º, paragrafo único); iv) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; se o valor do bem superar a dívida, o arrematante deverá pagar à vista a diferença, no ato da arrematação (art. 4º); v) a carta de arrematação servirá para averbação da hipoteca em favor da União, no Registro de Imóveis (art. 7º); vi) não será admitida esta opção de parcelamento no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º); vii) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes; até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo (art. 11); viii) após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, código de receita nº 7739 (art. 11, §4º); ix) se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora (art. 13); x) ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado (art. 14).
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Lance inicial: R$ 2.700,00
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Lote 1 - CHÁCARA DE TERRAS Nº 17
Lance inicial: R$ 420.000,00
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Lote 1 - MÁQUINA INJETORA PARA TERMOPLÁSTICO
Lance inicial: R$ 141.774,00
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Lote 1 - PARTE IDEAL Pertencente ao Executado, ou seja, 1/14
Lance inicial: R$ 11.785,71
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Lote 9 - LOTE DE TERRAS Nº 06, com área de 1.000,00m
Lance inicial: R$ 1.080.000,00