7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DA SESSÃO DE LANCES
7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora.
7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado.
7.1.4 – No mesmo dia da proposta, o proponente classificado informa ao leiloeiro a(s) forma(s) de pagamento a ser utilizada, discriminando os valores, para possibilitar a divulgação tempestiva do resultado final.
7.1.4.1 – A ausência da informação citada no item 7.1.4 no prazo exigido enseja na aceitação da proposta à vista.
17 – DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
17.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre
os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
17.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem
sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à
competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com
financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos
de aquisição à vista.
17.1.2 – É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for
o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos
vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre
o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços
indicados nos itens 17.8 e 17.9.