AVENIDA JERONIMO MONTEIRO N. 130 CENTRO COMERCIAL, 1202 m2 de área privativa, 0,01m2 de área do terreno, Imóvel possui avarias no seu interior. IPTU:
01010060088001 Matrícula: 48072 Ofício: 1 “SOMENTE RECURSOS PRÓPRIOS” 10140908
Desocupado
4.3.3 – Os imóveis dos itens 7, 8, 12, 17, 21, 22, 24, 25, 26, 38, 39, 46, 51, 53, 55, 63, 64, 65, 69, 73, 75, 77, 80, 81, 84, 87, 88, 89, 97, 99, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 142, 143, 145, 146, 149, 150, 151, 152, 156, 159, 169, 172, 176, 183, 189, 205, 208, 212, 213, 214, 216 e 219 , somente poderão receber propostas para pagamento total à vista com recursos próprios.
15 – DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
15.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.