Informações | |
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Lote Nº.: | 6.1 |
Cidade/UF: | Maringá/PR |
Comitente: | 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ-PR |
Local do Leilão: | online |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 800.000,00 |
Visualizações: | 233 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 27/06/2022 - 17:00h | Online | R$ 800.000,00 |
2º. Leilão | 04/07/2022 - 17:00h | Online | R$ 400.000,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 5004752-59.2016.4.04.7003 |
Data de terras nº 4 (quatro), quadra 47 (quarenta e sete), da Zona 2 - desta cidade de Maringá. ÁREA: 617,80 metros quadrados. Divisas, metragens e confrontações descritas na matrícula R-03/009 do Cartório de Registro de Imóveis - 2° Ofício de Maringá/PR.
Depositário: CLAUDIO MARCO PLANAS DE ALMEIDA.
Endereço do Imóvel: Rua Romário Martins, nº 61, Zona 02, Maringá/PR.
Ocupação: consta informação nos autos de que o imóvel encontrava-se desocupado, na data de 05/11/2021.
PARCELAMENTO DA PGFN EXCLUSIVAMENTE DE BENS IMÓVEIS (art. 98 da Lei 8.212/91 c/c art. 10 da Lei 10.522/02):
Valor do débito: R$ 1.533.420,03, atualizado até 05/2022.
i) a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação (art. 2º, §2º); ii) pagamento em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma (art. 3º, caput); iii) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º, paragrafo único); iv) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; se o valor do bem superar a dívida, o arrematante deverá pagar à vista a diferença, no ato da arrematação (art. 4º); v) a carta de arrematação servirá para averbação da hipoteca em favor da União, no Registro de Imóveis (art. 7º); vi) não será admitida esta opção de parcelamento no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º); vii) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes; até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo (art. 11); viii) após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, código de receita nº 7739 (art. 11, §4º); ix) se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora (art. 13); x) ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado (art. 14).
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