Lote de Terras nº. A-R-B-2, resultante da subdivisão do lote A-R-B, situado no imóvel denominado Fazenda Indaiá, neste município com a área de 4.000,00m², com os seguintes limites: a Noroeste por uma linha reta em confrontação com o lote nº. A-RB-1, numa extensão de 40,00ms, a Nordeste por uma linha reta, em confrontação com o lote nº. A-R-8, numa extensão de 95, 95ms, a Sudeste pela testada do alinhamento predial da estrada velha, que liga Campo Mourão a Farol, numa extensão de 40,81ms, a Sudoeste por uma linha reta, com o lote nº. A-R-B-1, numa extensão de 104,08ms”. Havido pela matrícula sob nº 20.189 do CRI 1º Ofício desta Comarca.
Benfeitorias................: Contém sobre o imóvel duas casas de madeira com áreas de aproximadamente 60,00m² em mau estado.
Observação.................: O imóvel situa-se a Rua João Ribeiro Hainisch nº. 1086 – Estrada Velha para Farol.