4.2.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente Bancário CAIXA (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA.
4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento.
4.7.3.1.1 – Os imóveis dos itens 13, 21, 56, 69, 71, 72, 92, 93, 94, 95, 119, 138, 163, 197, 199, 203 e 214 não podem receber proposta com utilização de financiamento.
4.6.2 – Os imóveis dos itens 9, 13, 21, 32, 38, 52, 55, 56, 57, 69, 71, 72, 73, 77, 79, 81, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 100, 109, 112, 117, 119, 123, 132, 133, 135, 138, 143, 146, 149, 151, 163, 174, 179, 188, 190, 197, 199, 203, 205, 210, 214, 216, 217, 220, 226, 239, 240, 245 e 249 não podem receber proposta com utilização de FGTS.
4.7.4 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.