Predomina o entendimento de que os bens móveis ou imóveis arrematados em leilões judiciais sejam entregues livres e desembaraçados de ônus ao arrematante. Mas eventualmente, podem ocorrer exceções. Por isso é de muita importância a consulta ao edital do leilão e surgindo qualquer dúvida, pergunte ao leiloeiro ou sua equipe antes de ofertar um lance.